Sucessor de titular não pode retomar imóvel rural durante contrato de parceria
Nas hipóteses de morte do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser feito ao final do prazo contratual, e não no momento da sucessão. Optando pela retomada, nos termos do Decreto 59.566/66, os herdeiros deverão proceder à notificação extrajudicial até seis meses antes do final do pacto.
O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para reformar julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que os sucessores do proprietário podem exercer o direito de retomada do imóvel objeto de contrato agrícola, caso não tenham interesse em se manter vinculados ao termo. O tribunal também estabeleceu indenização pelas benfeitorias feitas pelos arrendatários no imóvel.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2007, a proprietári...
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