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Sucumbência só fica suspensa enquanto houver insuficiência de recursos, diz TRF-1
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Quando um beneficiário da Justiça gratuita fica vencido em ação judicial, deve ser condenado a pagar honorários de sucumbência, com as obrigações suspensas enquanto a condição de necessitado existir. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou um homem a pagar as verbas sucumbenciais.
A decisão de primeiro grau havia deixado de obrigar o autor a pagar custas e honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil, porque ele tinha o benefício da gratuidade. A União recorreu, sustentando que há documentação que prova...
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