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17 de Junho de 2024
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    SUFRAMA vai indenizar com R$ 20 mil ocupante de imóvel reintegrado

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A 5ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) pague ao apelante R$ 20 mil de indenização, pelas benfeitorias realizadas por ele em imóvel alvo de reintegração de posse.

    A SUFRAMA recorreu da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que julgou parcialmente procedente o pedido da Superintendência, objetivando reintegração de posse do imóvel em questão. Determinou-...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suframa-vai-indenizar-com-r-20-mil-ocupante-de-imovel-reintegrado/100528738

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