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SUFRAMA vai indenizar com R$ 20 mil ocupante de imóvel reintegrado
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A 5ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) pague ao apelante R$ 20 mil de indenização, pelas benfeitorias realizadas por ele em imóvel alvo de reintegração de posse.
A SUFRAMA recorreu da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que julgou parcialmente procedente o pedido da Superintendência, objetivando reintegração de posse do imóvel em questão. Determinou-...
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