Sumaré: Defensoria Pública de SP obtém decisão do STF que suspende reintegração de posse na Vila Soma
A Defensoria Pública de SP obteve na última quarta-feira (13/1) uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a ordem de reintegração de posse da área conhecida como Vila Soma, na cidade de Sumaré (cerca de 120 km da Capital), que estava prevista para acontecer no próximo domingo (17/1). A decisão beneficia cerca de 10 mil pessoas que vivem no local.
Na ação cautelar, a Defensoria Pública pediu a suspensão da ordem de reintegração de posse até o exame do recurso extraordinário apresentado, que ainda aguarda apreciação. Na ação, a Defensoria Pública apontou a possível violação de direitos fundamentais caso fosse cumprida a reintegração. "A execução da ordem de reintegração de posse sem a apresentação de um planejamento concreto e a garantia de reassentamento das 10 mil pessoas que compõem a comunidade Vila Soma tem altíssima probabilidade de causar lesão a diversos direitos humanos daqueles cidadãos, dentre os quais: direito à vida, à integridade física, à propriedade, e outros direitos sociais, dentre os quais o próprio direito à moradia".
De acordo com o Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o cumprimento da ordem "poderá catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos direitos fundamentais daqueles atingidos". Ele citou, ainda, episódios recentes de desocupações, como Pinheirinho, em São José dos Campos, e Avenida São João, na Capital, cuja falta de meios para efetivar a remoção das pessoas gerou conflitos sociais.
Entenda o caso
A Vila Soma está localizada em um terreno de 1,5 milhão de m², que pertende à massa falida de Soma Equipamentos Industriais S/A e Melhoramentos Agrícolas Vifer Ltda. Após mais de duas décadas ocioso, a área passou a ser ocupada por famílias carentes, em julho de 2012.
Os proprietários do terreno moveram ação de reintegração de posse contra as famílias e chegaram a obter decisão favorável. Porém, como não adotaram medidas para cumprir a ordem, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para promover a desocupação, argumentando que houve lesão ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Com a intenção de garantir o direito à moradia digna das famílias, a Defensoria Pública ingressou no processo como assistente dos moradores, dando início a uma série de tratativas com o poder público em busca de atendimento habitacional.
Em novembro de 2015, a Defensoria Púbica ingressou também com uma ação civil pública com o objetivo de garantir atendimento habitacional aos moradores do local. Na ação, os Defensores Públicos Rafael de Paula Eduardo Faber, Marina Costa Craveiro Peixoto e Luíza Lins Veloso, que atuam no Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública paulista, solicitavam o pagamento de auxílio-moradia às famílias no valor de 80% do salário mínimo, conforme a Lei Municipal 5.007/2010, além da suspensão da reintegração de posse até que fosse provido o atendimento habitacional. Esta ação civil pública ainda aguarda apreciação judicial.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Em dezembro, a Defensoria Pública de SP enviou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos um pedido de medidas contra a violação de direitos dos moradores da Vila Soma. O documento aponta o risco de violação de diversos direitos das cerca de 10 mil pessoas que ocupam a área, como à vida, à integridade física, à propriedade, à circulação e residência, à igualdade, à proteção judicial, entre outros, todos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
O pedido se fundamenta no Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos, que em seu artigo 25 prevê a possibilidade de acionamento do órgão por meio de medidas cautelares, em situações de gravidade e urgência para prevenir danos irreparáveis em casos pendentes.
A Defensoria solicita que sejam tomadas todas as medidas necessárias para preservar a vida, a dignidade e os bens dos moradores da Vila Soma, com a suspensão imediata de ordens de remoção forçada até que haja comprovação do devido planejamento adequado para sua execução; de número adequado de servidores públicos dos mais diversos setores envolvidos para acompanhamento e orientação dos moradores; e de que os proprietários do terreno tenham os meios adequados para cumprir a ordem, provando a contratação de caminhões para transporte dos bens e local adequado para depósito.
Outro pedido é para que toda e qualquer remoção de pessoas a ser feita no Brasil atenda a requisitos mínimos, como esgotamento de vias conciliatórias para resolução do conflito, prévio atendimento habitacional ou reassentamento das famílias, entre outras. A Defensoria também pede que seja feita uma regulamentação normativa dos procedimentos judiciais e policiais relativos a despejos em conflitos fundiários, nos moldes do Comentário Geral nº 7 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
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