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16 de Junho de 2024
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    Sumiço do depositário judicial autoriza bloqueio de conta do devedor, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    No caso de bens apreendidos e mantidos sob a guarda de depositário judicial cujo paradeiro é desconhecido, é válida a ordem de bloqueio de dinheiro do devedor, até o valor total da dívida.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que mandou bloquear a conta bancária de um devedor. No recurso, ele alegou que a penhora dos bens era suficiente para garantir a execução.

    Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a penhora dos bens apreendidos se fru...

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