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Sumiço do depositário judicial autoriza bloqueio de conta do devedor, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
No caso de bens apreendidos e mantidos sob a guarda de depositário judicial cujo paradeiro é desconhecido, é válida a ordem de bloqueio de dinheiro do devedor, até o valor total da dívida.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que mandou bloquear a conta bancária de um devedor. No recurso, ele alegou que a penhora dos bens era suficiente para garantir a execução.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a penhora dos bens apreendidos se fru...
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