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Súmula 371 não se aplica a contrato de participação financeira, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A Súmula 371 não é aplicável a contrato de participação financeira em Programa Comunitário de Telefonia (PCT). Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso da Telefônica Brasil S.A. para julgar improcedente o pedido de subscrição de novas ações em favor do usuário.
De acordo com a súmula, "nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancet...
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