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27 de Maio de 2024
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    Súmula 371 não se aplica a contrato de participação financeira, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A Súmula 371 não é aplicável a contrato de participação financeira em Programa Comunitário de Telefonia (PCT). Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso da Telefônica Brasil S.A. para julgar improcedente o pedido de subscrição de novas ações em favor do usuário.

    De acordo com a súmula, "nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancet...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-371-nao-se-aplica-a-contrato-de-participacao-financeira-diz-stj/643645276

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