Súmula 421 do STJ estimula a violação dos direitos dos hipossuficientes, diz TJ-AM
Já está pacificado, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que um ente federativo pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou uma sentença que indeferiu os valores devidos à DP.
A apelação cível foi ajuizada pelo órgão contra sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual que julgou procedente o pedido para que o estado custeie um tratamento médico, mas deixou de fixar os honorários advocatícios com base na Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça, que nega o repasse de um ente público da mesma esfera federativa à Defensoria.
O relator do caso, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, afirmou que além do STF já ter permitido o pagamento dos honorários à DP e a superação da Súmula em questão (AR 1.937 AgR), há jurisprudência no mesmo sentido na própria corte amazonense e nos tribunai...
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