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Súmula 444 do STJ
É vedada a utilização de IP para agravar a pena-base
Publicado por Marinho Advogados
há 4 anos
“Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena.” “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” (Súmula 444/ STJ)
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