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16 de Junho de 2024
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    Súmula 444 do STJ

    É vedada a utilização de IP para agravar a pena-base

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    “Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena.” “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” (Súmula 444/ STJ)


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-444-do-stj/846622247

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