Súmula 621 do STJ trata sobre Redução, Majoração e Exoneração de Alimentos.
"A Súmula 621 define que os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade". Dessa forma, quando houver revisão de alimentos, o pagamento arbitrado só retroagirá até a citação de sua respectiva ação.
O novo valor dado na sentença pelo juiz valerá apartir da citação do alimentante.
O que foi pago antes não poderá ser compensado ou repetido. Quanto a exoneração, tendo em vista que uma vez exonerado, o alimentante não tem mais a obrigação de pagar pensão alimentícia ao filho.
O efeito dessa sentença exoneratória retroagirá à data da citação. Com isso a Súmula 621 visa assegurar ao alimentante a segurança em não pagar duas vezes por algo que já pagou, conforme estipulado em seu tempo de vigência.
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