Súmula das algemas criou clima de insegurança entre policiais
A 11ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal criou uma série de embaraços às instituições policiais ao deflagrar um verdadeiro clima de insegurança no âmbito de suas atividades. Embora figure como uma tentativa de disciplinar o uso das algemas, a referida súmula, no final das contas, saiu-se como um bom instrumento intimidatório ao poder de polícia. Senão vejamos.
O policial prosseguirá, a rigor, tendo o mesmo poder discricionário de colocar as algemas quando as avaliar necessárias, porém, de agora em diante se verá na estranha situação de ser responsabilizado civil e criminalmente caso seu entendimento não seja convalidado a posteriori por sabe-se lá qual autoridade judiciária. Diz a Súmula:
Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros (...),sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade (...).
Os signatários do documento, ao se referirem a um fundado receio, parecem acreditar que a atividade policial se assemelha a debates doutrinários em sessões plenárias, nos quais cada argumento deve vir acompanhado de sua devida fundamentação jurídica ou filosófica. Entretanto, o policial não possui, quando se depara com situações concretas, instrumentos seguros e adequados para avaliar e respaldar suas decisões. Contam apenas com o bom e velho tirocínio que, de resto, é muito subjetivo e pode ensejar inúmeras controvérsias. Precisamente por isso, preferem, no mais das vezes, o uso padronizado das algemas, na medida em que esse procedimento diminui os riscos e evita os inconvenientes de uma decisão equivocada.
Quando o assunto é comportamento humano, a controvérsia é a regra. A título de ilustração, vale a pena analisar a recente matéria publicada no jornal Estadão1, na qual a polêmica se instalou quando dua...
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