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16 de Junho de 2024
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    Súmula do TJ-RS invalida substituição de seguro sem anuência de segurados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    É inválida a contratação de seguro de vida coletivo em substituição a plano de pecúlio, sem a anuência formal e prévia dos segurados, cabendo a restituição do indébito de forma simples, relativo às parcelas do prêmio descontadas em folha, exceto quando já tenha havido o pagamento de indenização pelo respectivo sinistro. A ratificação posterior pelo órgão representativo da classe dos servidores, na condição de estipulante da apólice, não afasta a exigência da anuência expressa do segurado à forma...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-do-tj-rs-invalida-substituicao-de-seguro-sem-anuencia-de-segurados/2631964

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