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Súmula do TST sobre terceirização não vale para contrato de alimentação
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que fixou limites e regras na terceirização de empregados, não se aplica nos casos de contratos de fornecimento de alimentação quando esse tipo de serviço não constitui atividade-fim nem atividade-meio da contratante.
Assim entendeu a 2ª Turma do TST, por unanimidade, ao decidir que uma empresa de transporte ferroviário não responde pelos créditos trabalhistas devidos a uma operadora de caixa contratada por microempresa que fornecia refeições a trabalhadores no terminal ferroviário de Rondonópolis (MT).
A autora disse que, entre 2013 e 2015, prestou serviços exclusivamente no ...
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