Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Súmula que proíbe nepotismo não vale para cargo de secretário municipal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública.

    Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de decisão que determinou o afastamento do secretário de Comunicação do município de Canoas (RS), Rodrigo Busato. O problema, para a Justiça do Rio Grande do Sul, é que ele foi nomeado pelo pai, o prefeito Luiz C...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações116
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-que-proibe-nepotismo-nao-vale-para-cargo-de-secretario-municipal/496730530

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO: XXXXX-68.2012.8.09.0097 JUSSARA

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-84.2017.8.09.0000

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO: XXXXX-05.2010.8.09.0090 JANDAIA

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX-16.2014.8.09.0000 ABADIANIA

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO: XXXXX-40.2012.8.09.0097 JUSSARA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)