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3 de Maio de 2024

Súmula sobre registro de antecedentes criminais é aprovada pelo STJ

há 5 anos

Na quarta-feira, 26 de junho de 2019, a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, de forma unânime, a súmula 636 que trata da folha de antecedentes criminais.

A súmula busca desburocratizar o trâmite processual e unificar o entendimento acerca do uso da folha de antecedentes criminais como documento válido para comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

Leia a súmula na íntegra:

"A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência."


FONTE: STJ

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-sobre-registro-de-antecedentes-criminais-e-aprovada-pelo-stj/725714003

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