Súmula sobre registro de antecedentes criminais é aprovada pelo STJ
Publicado por MCM Advogados Associados
há 5 anos
Na quarta-feira, 26 de junho de 2019, a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, de forma unânime, a súmula 636 que trata da folha de antecedentes criminais.
A súmula busca desburocratizar o trâmite processual e unificar o entendimento acerca do uso da folha de antecedentes criminais como documento válido para comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
Leia a súmula na íntegra:
"A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência."
FONTE: STJ
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