'Súmula vinculante será tão genérica e abstrata quanto uma lei.'
Na Reforma do Judiciário (história sem fim), um dos temas que causa grande polêmica é a súmula vinculante, que viria pela criação do artigo 103 A na Constituição Federal. Sem entrar nos detalhes da versão cabralina aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, alguns questionamentos podem ser feitos à tese da súmula vinculante.
É razoável presumir que todos os esforços para reformar o Poder Judiciário têm por horizonte melhorar a prestação jurisdicional, tornando-a mais accessível, mais célere e de melhor qualidade. Não faria sentido que o intento fosse piorar o que já é sofrível.
Ora, a súmula vinculante não serve à finalidade anunciada por um motivo muito simples: ela será tão genérica e abstrata quanto uma lei e, no momento da ligação entre a norma sumular e o fato, para a definição da conseqüência jurídica, será necessário interpretar.
A norma geral e abstrata a ser aplicada pelo juiz, veiculada por uma lei (lato sensu) ou pela súmula, é uma moldura para a decisão do...
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