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16 de Junho de 2024
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    Superintendência afasta 77 crianças e adolescentes do trabalho

    Esse número se refere ao período entre o início de 2017 e abril de 2018 e consta do balanço das ações fiscais de combate ao trabalho infantil no estado, divulgado pela SRT-CE nesta terça-feira (12)

    há 6 anos

    Entre o início de 2017 e abril de 2018 foram afastados do trabalho em situação irregular 77 crianças e adolescentes, dos quais 23 menos de 14 anos. A Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRT-CE) divulgou nesta terça-feira (12) o balanço das ações fiscais de combate ao trabalho infantil no Ceará realizadas em 2017 (completo) e 2018 (de janeiro a abril). Os números foram divulgados pelo chefe do setor de Fiscalização, Daniel Area, durante o lançamento da campanha “Não proteger a infância é condenar o futuro, em evento no auditório da SRT-CE que contou com a presença da procuradora do Ministério Público do Trabalho da 7ª região, Geórgia Aragão, do secretário-adjunto estadual de Trabalho e Desenvolvimento Social, Herman Normando, e da desembargadora do Trabalho Regina Nemopuceno, entre outras autoridades.

    De acordo com o balanço divulgado pela SRT-CE, as crianças e os adolescentes afastados se enquadravam, na maioria dos casos, nas piores formas de trabalho infantil, definidas pelo Decreto 6.481/2008 (Lista TIP). Elas Trabalhavam em pontos turísticos de Fortaleza, como em restaurantes e bares da Avenida Beira-Mar e de outras vias de movimentadas da capital, Lago Jacarey, Praia do Futuro e em festas (como Carnaval e Maloca), exercendo atividades como pedintes, malabares, caratecas, vendedores de doces, acessórios para celular e flores, e guardadores de carros. Foram encontradas também crianças que trabalhavam nos lixões do estado, fazendo a coleta de resíduos recicláveis que se encontram misturados com lixo doméstico, lixo hospitalar e entulhos de construção.

    No Brasil, só é permitido o trabalho a partir dos 16 anos de idade. Abaixo desta idade e a partir dos 14 anos é permitido o trabalho na condição de aprendiz. A partir do 16 anos e antes dos 18 anos, o trabalho é permitido sob certas condições. Por exemplo, mesmo que um adolescente tenha 17 anos de idade, ele não pode laborar em situação de insalubridade, periculosidade, ou ainda em ambientes que agridam a sua moralidade, em prejuízo da sua formação.

    O superintendente regional do Trabalho no Ceará, Fábio Zech, explica que quando as crianças ou os adolescentes são encontrados pela fiscalização em situação de trabalho irregular é exigido do estabelecimento infrator o seu afastamento imediato do ambiente, ou, quando for legalmente possível, é exigida a mudança de função daquele adolescente com idade a partir dos 16 anos, sem prejuízo das autuações pertinentes. “Em todas as situações, principalmente quando os infratores não promovem os devidos afastamentos ou mudanças de função, os relatórios de inspeção são enviados ao Ministério Público do Trabalho, a quem compete acionar o Poder Judiciário, para a solução dos problemas detectados”, informa o superintendente.

    Ministério do Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    Geórgia Gonçalves
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449

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