Superintendência de Relações com Empresas e Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria da CVM divulgam Ofício-Circular
Superintendência de Relações com Empresas e Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria da CVM divulgam Ofício-Circular com orientações relevantes para elaborações das demonstrações contábeis intermediárias
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) da CVM divulgam hoje, 29/04/2011, o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP/Nº 003/2011. O documento tem o objetivo de orientar os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, bem como os seus respectivos auditores independentes, sobre os aspectos relevantes que devem ser observados na ocasião da preparação e divulgação do formulário de informações trimestrais - ITR, previsto no artigo 29 da Instrução CVM nº 480/09.
A CVM decidiu publicar o ofício após o recebimento de consultas feitas por companhias abertas sobre o conteúdo dos formulários de informações trimestrais - ITR.
Neste sentido, o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP/Nº 003/2011 esclarece que as companhias podem, alternativamente à divulgação de notas com a inclusão de todas as informações previstas no CPC 26 (itens 112 a 138), apresentar as notas explicativas incluídas nos Formulários ITR, observando os seguintes critérios:
incluir todos os títulos constantes das notas explicativas apresentadas nas demonstrações financeiras anuais mais recentes. Caso não haja alteração em relação às informações constantes dessas últimas notas explicativas, não há a necessidade de repetição das mesmas informações no ITR. No caso de alterações relevantes, em relação ao contido nas demonstrações financeiras anuais, dos elementos constantes das notas explicativas, ressaltar as modificações ocorridas e seu respectivo impacto na situação patrimonial da companhia;
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