Superior aconselhava funcionárias a sair com clientes
A Remaza Sociedade de Empreendimentos foi condenada a indenizar uma ex-empregada que vendia cotas para consórcio. Motivo: ela foi aconselhada por seus superiores a “sair com clientes” ou “vender o corpo” para aumentar suas vendas. A funcionária também acusou seu chefe de assédio sexual.
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes fixaram a indenização por danos morais no valor de dez vezes o maior salário recebido por ela. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso.
Para os juízes da 4ª Turma do TRT-SP, a empresa que impõe, de forma explícita ou velada, que a empregada “saia” com os clientes ou lhes “venda o corpo” como conduta profissional para elevar as vendas pratica assédio moral.
A vendedora entrou com ação na 4ª do Trabalho de São Bernardo do Campo. Pediu verbas devidas pelo consórcio por causa da rescisão de seu contrato de trabalho, além de indenizações por assédios moral e sexual.
No processo, a ex-empregada afirmou que sofria “tratamento desrespeitoso por parte de seus superiores, consistentes no assédio sexual e outros tipos de incursões e pressões anormais dentro do ambiente laborativo, no intuito, dentre outros, de vender e atingir metas”.
Testemunhas confirmaram que os superiores tratavam os vendedores do consórcio de modo desr...
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