Superior Tribunal de Justiça (STJ) define requisitos para o fornecimento de medicamentos não listados no Sistema Único de Saúde (SUS)
A primeira seção do STJ fixou três requisitos para que o poder público forneça medicamentos que não são disponibilizados pelo SUS, assim a tese fixada estabeleceu que constitui obrigação do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. O medicamento precisa ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
2. O paciente deve comprovar que é hipossuficiente (Incapacidade financeira); e
3. Comprovar que o medicamento é imprescindível para o tratamento com apresentação de laudo médico, atestando que os medicamentos oferecidos pelo SUS não são eficazes para o tratamento.
Os critérios estabelecidos só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir dessa decisão, ela determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS.
O julgamento do Recurso Repetitivo que pacificou o entendimento do STJ foi de uma mulher diagnosticada com glaucoma, ela apresentou laudo médico com a necessidade de dois colírios não especificados na lista de medicamentos gratuitos pelo SUS.
O pedido de fornecimento foi acolhido em primeiro e segunda instâncias e mantido pela primeira seção do STJ. O colegiado entendeu que chegar a conclusão diferente das instâncias ordinárias, exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido em apreciação de Recurso Especial.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.