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17 de Junho de 2024
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    Superior Tribunal Militar e Auditorias entram de recesso: confira as regras de funcionamento no período

    há 7 anos

    A partir deste dia 20 de dezembro, o Superior Tribunal Militar e as Auditorias – Primeira Instância da Justiça Militar da União –, entrarão em recesso forense, previsto no Regimento Interno.

    Até o final do recesso, dia 6 de janeiro de 2017, os prazos processuais permanecerão suspensos.

    Durante o recesso e as férias forenses, as urgências serão atendidas por meio do plantão judiciário e os advogados poderão fazer petições eletrônicas.

    Os dois serviços estão disponíveis no portal do STM, no espaço Acesso Rápido, à direita da tela.

    A partir do dia 7, a Primeira Instância volta a funcionar normalmente.

    O STM, no entanto, cumpre férias forenses e os prazos processuais relativos às atividades judicantes da Corte Superior continuam suspensos até 31 de janeiro, conforme o artigo 56 do Regimento Interno do STM.

    A primeira Sessão de Julgamento de 2017, no Superior Tribunal Militar, ocorre em 1º de fevereiro.

    Leia a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o assunto.

    Conselho Nacinal de Justiça

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na última quinta-feira (15), no Diário de Justiça Eletrônico, a Portaria n. 162/2016, que define o atendimento e os prazos processuais no período do recesso do Poder Judiciário. De acordo com a portaria, de 20 de dezembro a 6 de janeiro não haverá expediente no órgão, estendendo-se ainda a suspensão dos prazos processuais até 31 de janeiro de 2017.

    Para atendimento das demandas cujo direito tenha risco de perecer durante o recesso, a Secretaria Processual do CNJ funcionará das 13h às 18h em todo o período. Já no intervalo de 9 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria do Conselho também será das 13h às 18h.

    A portaria segue o disposto na Resolução CNJ n. 244/2016, que trata do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais; e na Portaria n. 264/2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o recesso e os prazos processuais.

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