Adicione tópicos
Superlotação de albergue não justifica concessão de prisão domiciliar
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Superlotação e más condições de casa de albergue não justificam a concessão de prisão domiciliar a réu condenado que esteja cumprindo pena em regime aberto. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que cassou a determinação do juízo de execução para que o condenado cumprisse em prisão domiciliar o restante da pena até então descontada em regime aberto.
Ao julgar o Habeas Corpus apresentado pelo condenado, o ministr...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.