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3 de Junho de 2024
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    Superlotação de albergue não justifica concessão de prisão domiciliar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Superlotação e más condições de casa de albergue não justificam a concessão de prisão domiciliar a réu condenado que esteja cumprindo pena em regime aberto. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que cassou a determinação do juízo de execução para que o condenado cumprisse em prisão domiciliar o restante da pena até então descontada em regime aberto.

    Ao julgar o Habeas Corpus apresentado pelo condenado, o ministr...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/superlotacao-de-albergue-nao-justifica-concessao-de-prisao-domiciliar/3032665

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