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16 de Junho de 2024
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    Supermercado deve indenizar clientes por acidente

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 13 anos

    A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Santo André para condenar o supermercado Carrefour a pagar indenização no valor de R$ 15 mil a uma mulher que escorregou dentro do estabelecimento e sofreu uma fratura no joelho.

    De acordo com a inicial, em setembro de 2003 a cliente fazia compras no mercado quando escorregou no piso que estava molhado em razão do descongelamento do gelo que conservava os peixes.

    As duas partes do processo recorreram ao TJSP para alterar o valor fixado em primeira instância. O Carrefour pretendia afastar o pagamento dos danos ou, alternativamente, reduzi-los. A cliente queria aumentar a quantia.

    Para o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a quantia estabelecida deve ser mantida porque “diante de todos os fatores apresentados, considerando o caráter punitivo e intimidativo da indenização por dano moral, levando-se, ainda, em consideração, as condições da parte ofendida e do ofensor, o valor constante da sentença é o que melhor se ajusta para o atendimento dos pressupostos assinalados”.

    A empresa ainda precisa ressarcir a autora da ação de todas as despesas efetuadas com o tratamento do joelho, que forem devidamente comprovadas.

    A seguradora Ace deverá pagar ao Carrefour o valor da indenização até o limite máximo previsto no contrato de seguro. Isso porque o Carrefour promoveu a denunciação da lide, ou seja, chamou a seguradora, com quem tem um contrato, a integrar o processo.

    Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Sousa Lima e Gilberto de Souza Moreira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-deve-indenizar-clientes-por-acidente/2959665

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