Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Supermercado deve responder por furto em seu estacionamento

    há 12 anos

    Ao retornar das compras realizadas na loja, o consumidor constatou que seu carro havia sido furtado.

    A rede de supermercados Giassi Cia. Ltda., com matriz em Içara (SC), foi condenada ao pagamento de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 13,9 mil, em favor de um cliente, que, ao retornar ao estacionamento da loja de Sombrio, onde fez compras, constatou que seu veículo havia sido furtado.

    O consumidor sustentou no processo que, além do dano material, também sofreu dano moral, pois sua esposa teve uma crise nervosa. O supermercado, em defesa, alegou que não há provas de que o veículo estava no estacionamento destinado a seus clientes.

    "Elucide-se que os fatos expostos na inicial são coerentes, tendo em vista que o apelante registrou boletim de ocorrência, que é dotado de presunção relativa de veracidade", anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. O magistrado concluiu que o estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos ali ocorridos.

    A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente a sentença da comarca de Sombrio apenas para afastar a condenação por danos morais, por considerar que o fato não passou de um mero aborrecimento do cotidiano.

    (Ap. Cív. n.

    Fonte: TJSC

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-deve-responder-por-furto-em-seu-estacionamento/3042086

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)