Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Supermercado é condenado por expor vizinho a ruídos

    há 10 anos

    Vizinho foi exposto a ruído de gerador de energia em níveis acima do permitido por legislação ambiental

    É devida indenização por dano moral àquele que é exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental por longo período de tempo.

    Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Bretas Supermercado, de Montes Claros, a indenizar um homem em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão reformou a sentença de juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível da comarca de Montes Claros

    E.C.P. ajuizou uma ação contra supermercado pleiteando indenização por danos morais. Afirmou que era vizinho do comércio e que foi exposto a permanente e intenso ruído provocado pelo gerador de energia do estabelecimento.

    Segundo narrou nos autos, o equipamento o submeteu a um longo incômodo, por 18 meses, 24 horas por dia. Na Justiça, relatou ainda que houve no local uma explosão, cuja fumaça atingiu sua casa.

    Entretanto, o juiz de Primeira Instância acolheu os argumentos de defesa do supermercado: os geradores foram trocados de lugar e não houve comprovação de que a fumaça provocada pelo incêndio atingiu a casa dele. E.C.P. recorreu.

    Ao analisar os autos, o relator Luiz Artur Hilário modificou a sentença, ressaltando que a exposição permanente a ruídos implica danos à personalidade. Certo é, pois, que o autor fora exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental, encontrando-se, nesta atuação, o ilícito praticado pelo mercado.

    O relator disse ainda que o desconforto de encontrar-se exposto a ruído excessivo 24 horas por dia, a meu ver, ultrapassa a barreira dos meros aborrecimentos, daquele dissabor que o cidadão deve absorver como realidade da vida em sociedade.

    Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.

    Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Raja

    (31) 3299-4622

    ascom@tjmg.jus.br

    facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial

    twitter.com/tjmg_oficial

    • Publicações11204
    • Seguidores1718
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações566
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-e-condenado-por-expor-vizinho-a-ruidos/121334617

    Informações relacionadas

    Martins Advogados Associados, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Padeiro e Confeiteiro tem direito a insalubridade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)