Supermercado é condenado por expor vizinho a ruídos
Ao analisar os autos, o relator ressaltou que a exposição permanente a ruídos implica danos à personalidade
É devida indenização por dano moral àquele que é exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental por longo período de tempo Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Bretas Supermercado, de Montes Claros, a indenizar um homem em R$ 5 mil por danos morais A decisão reformou a sentença de juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível da comarca de Montes Claros
ECP ajuizou uma ação contra o supermercado pleiteando indenização por danos morais Afirmou que era vizinho do comércio e que foi exposto a permanente e intenso ruído provocado pelo gerador de energia do estabelecimento Segundo narrou nos autos, o equipamento o submeteu a um longo incômodo por 18 meses, 24 horas por dia Na Justiça, relatou ainda que houve no local uma explosão, cuja fumaça atingiu sua casa
Entretanto, o juiz de primeira instância acolheu os argumentos de defesa do supermercado: os geradores foram trocados de lugar e não houve comprovação de que a fumaça provocada pelo incêndio atingiu a casa dele ECP recorreu Ao analisar os autos, o relator Luiz Artur Hilário modificou a sentença, ressaltando que a exposição permanente a ruídos implica danos à personalidade "Certo é, pois, que o autor fora exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental, encontrando-se, nesta atuação, o ilícito praticado pelo mercado
O relator disse ainda que"o desconforto de encontrar-se exposto a ruído excessivo 24 horas por dia, a meu ver, ultrapassa a barreira dos meros aborrecimentos, daquele dissabor que o cidadão deve absorver como realidade da vida em sociedade
Processo nº 0328278-7720118130433
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