Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Supermercado exibe incidente entre caixa e cliente na TV interna e é condenado

    A Justiça do Trabalho condenou a empresa mineira DMA Distribuidora S.A. a pagar indenização de R$ 6,5 mil por ter exibido na rede interna de TV do supermercado discussão entre um cliente e uma operadora de caixa que estava sendo acusada de furto. Vista por funcionários e consumidores, a veiculação da cena gravada foi utilizada como forma de pressão pela gerência da loja para que a trabalhadora assumisse a culpa pelo sumiço de uma sacola do cliente.

    Ao julgar agravo de instrumento da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao apelo, o que manteve a condenação proferida pela Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG). Para o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, houve abuso do poder diretivo da DMA, pois "colocou a empregada em situação humilhante, o que resultou na agressão ao seu direito de personalidade, conferindo-lhe o direito à indenização por danos morais".

    Humilhação

    A autora relatou que o cliente esqueceu uma sacola no caixa e que ela a entregou a um segurança. O cliente retornou à loja e recebeu os seus pertences, mas, horas depois, voltou à procura de outra sacola, afirmando que ela conteria peças de roupa no valor de R$131,94, que teriam sido subtraídas pela operadora de caixa.

    Retirada do posto de serviço por várias vezes, a empregada passou a ser inquirida pelo gerente e pelo chefe de segurança a respeito do paradeiro do pacote. Mas ela respondia desconhecer a sacola procurada pelo cliente. Poucos dias após o fato, a empregadora colocou no ar o vídeo da discussão ocorrida, para que todos na loja assistissem, incluindo os demais caixas, funcionários e clientes presentes o que foi motivo de comentários.

    Aos prantos, a empregada pediu para que parassem de exibir a gravação na TV. No entanto, o gerente e o chefe de segurança, como forma de pressioná-la, ainda a alertaram de que, enquanto a sacola desaparecida não fosse localizada, a gravação continuaria a ser veiculada na televisão que ficava na frente da linha de caixa.

    A DMA, sem aval da empregada e sem provas a respeito da acusação que fazia, descontou do salário da funcionária o valor equivalente às mercadorias supostamente "furtadas". Abalada pela exposição que sofreu, ela não conseguiu mais trabalhar direito e, devido ao estado psicológico, apresentou vários atestados médicos à empresa, que acabou por dispensá-la, em fevereiro de 2011, após dez meses de serviços prestados.

    Por fim, em outubro de 2011, a trabalhadora ajuizou ação pleiteando indenização de R$ 27 mil pelo assédio moral. Em juízo, testemunhas confirmaram o relato da autora, levando a Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG) a condenar a empresa por danos morais. Tempos depois, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

    O Regional, ao negar provimento ao recurso da empresa, concluiu que não havia como negar que a publicidade do fato - por meio de veiculação do ocorrido na rede interna de TV - provocou expressiva humilhação e constrangimento moral à trabalhadora, em flagrante desrespeito à sua dignidade.

    (Lourdes Tavares/RA)

    Processo: AIRR - 1670-90.2011.5.03.0095

    • Publicações30288
    • Seguidores632634
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-exibe-incidente-entre-caixa-e-cliente-na-tv-interna-e-e-condenado/100059428

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)