Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Supermercado que não exigia reposição de diferenças no caixa fica desobrigado de pagar quebra de caixa

    há 10 anos

    Conforme o entendimento do julgado, a parcela denominada quebra de caixa visa retribuir o empregado pela maior responsabilidade da função e compensar eventuais diferenças no fechamento do caixa, evitando assim que os riscos do empreendimento sejam suportados pelo empregado.

    Os riscos de um negócio devem sempre ser assumidos pelo empregador. É o que dispõe o princípio da alteridade, um dos princípios que regem o Direito do Trabalho brasileiro. E esse princípio foi justamente o que norteou os sindicatos a negociarem uma cláusula coletiva prevendo que, se o empregador não exigir reposições de diferenças apuradas no caixa, ele fica desobrigado de pagar a verba quebra de caixa.

    Ao julgar um caso envolvendo uma empregada de supermercado que pretendia o recebimento da verba quebra de caixa, o juiz da 45ª Vara do Trabalho de BH, Antônio Gomes de Vasconcelos, deu razão ao empregador. Ele constatou que o procedimento adotado pelo supermercado estava respaldado pela cláusula prevista na convenção coletiva da categoria.

    Conforme explicou o julgador, a parcela denominada quebra de caixa visa retribuir o empregado pela maior responsabilidade da função e compensar eventuais diferenças no fechamento do caixa, evitando assim que os riscos do empreendimento sejam suportados pelo empregado. "Se por um lado não havia o pagamento da verba denominada quebra de caixa, por outro lado, caso fosse apurada alguma diferença, essa não era descontada do salário do empregado", ponderou o juiz, concluindo pela validade da norma que prevê a possibilidade de não pagamento da verba quebra de caixa, desde que eventuais diferenças não sejam suportadas pelo empregado.

    Por essa razão, o juiz entendeu que a trabalhadora não tinha direito ao recebimento da parcela e indeferiu o pedido.

    Processo: 00154-2014-183-03-00-4

    Fonte: TRT3

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-que-nao-exigia-reposicao-de-diferencas-no-caixa-fica-desobrigado-de-pagar-quebra-de-caixa/114665149

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)