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Supermercado Sendas deve indenizar idosa por queda no estacionamento da loja
Publicado por Última Instância
há 14 anos
A 4ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a rede de supermercados Sendas a pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, pela queda de uma cliente idosa. A decisão mantém a sentença de primeira instância.
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