Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Supermercado terá de indenizar cliente por acidente com carrinho de compras

    há 12 anos

    O estabelecimento tem responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento, e não os clientes.

    O Wal Mart de Goiânia (GO) terá de indenizar em R$ 15 mil uma cliente que foi "atropelada" por um carrinho de compras dentro de suas dependências. A decisão foi do juiz 4ª vara Cível de Goiânia, Aureliano Albuquerque Amorim, que acatou o pedido.

    A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. A assessoria jurídica do supermercado diz que não foi notificada sobre o caso, e aguarda o aviso formal para decidir se entrará ou não com o pedido de recurso.

    A consumidora afirma ter sido atropelada por um carrinho de compras na esteira rolante que dá acesso ao estabelecimento. Na ocasião, o carrinho não se prendeu e acabou se soltando da mão de outra pessoa e atingindo a vítima, que teve traumatismo no quadril.

    A defesa do supermercado alegou que o acidente foi culpa exclusiva do outro cliente, que não travou o carrinho na esteira. No recurso, a empresa alegou ainda que a própria autora não foi capaz de ter o mínimo de zelo a evitar a colisão.

    Na avaliação do juiz, a indenização é legítima, porque a companhia optou por não utilizar um sistema mais adequado para a contenção dos carrinhos de compra. As testemunhas e os documentos apresentados confirmaram que a mulher foi atingida por um carrinho ainda dentro do estabelecimento, ao final de uma esteira inclinada.

    O homem que conduzia o carrinho informou que este não foi bloqueado na esteira e, por isso, não conseguiu segurá-lo, em razão do peso.

    A autora alegou que não tinha conhecimentos técnicos nem é responsável por checar o bloqueio do carrinho na esteira; até porque, quando se verifica a não-ocorrência do bloqueio, o objeto já está na rampa inclinada. Por isso, o ideal seria o bloqueio automático, independente de qualquer atitude do cliente nesse sentido.

    Amorim entendeu que o Wal Mart tem responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento, e não os clientes, e determinou a medida de pagamento.

    O número do processo não foi informado.

    Fonte: UOL Notícias

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações956
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-tera-de-indenizar-cliente-por-acidente-com-carrinho-de-compras/100029868

    Informações relacionadas

    COAD
    Notíciashá 9 anos

    Supermercado responsabilizado por acidente com carrinho de compras

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-27.2011.8.26.0006 SP XXXXX-27.2011.8.26.0006

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX-14.2013.8.16.0014 PR XXXXX-14.2013.8.16.0014 (Acórdão)

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-37.2019.8.21.7000 RS

    Petição Inicial - Ação Indenização por Dano Moral contra Mateus Supermercados S

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Todos sabemos das nossas responsabilidades no uso de elevadores, esteiras e escadas rolantes. Aí, uma pessoa desastrada deixa escapolir um carrinho de compras numa esteira rolante e a culpa é da empresa??? continuar lendo