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17 de Junho de 2024
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    Superpopulação de gatos é tema de Ação Civil Pública

    As placas fixadas pela Prefeitura de Natal ao longo das proximidades do Parque da Cidade está causando indignação em ambientalistas. Os avisos que contém os dizeres Quem alimenta gatos de rua e não os leva para casa está contribuindo para a disseminação de doenças prejudicando a fauna e a flora locais, e infringindo a lei municipal nº 5.132/1999 estão sendo criticados por Organizações Não governamentais que realizam denúncias ao MPRN.

    Sobre o assunto a Promotora de Defesa do Meio Ambiente, Rossana Sudário, diz que as ações da Prefeitura não constituem nenhum tipo de infração, já que de acordo com o código sanitário de Natal, é proibido que as pessoas alimentem os gatos na rua. O que resolve esse problema da superpopulação de gatos na cidade são campanhas para educar a sociedade sobre o crime de abandonar os animais.

    Em Agosto de 2010 a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente promoveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Natal e pediu a antecipação de tutela para que a Prefeitura providenciasse campanhas tanto no rádio quanto na televisão, para esclarecer à população que o abandono de animais nas ruas constitui crime ambiental e coloca em risco a saúde de toda a sociedade.

    A Ação Civil Pública também determina a esterilização de todos os gatos que se encontram abandonados nas ruas de Natal, evitando assim sua proliferação indiscriminada e que seja respeitada uma quarentena para qualquer animal apreendido pelo Centro de Controle de Zoonozes e apenas seja realizada a eutanásia dos animais quando houver laudo médico-veterinário declarando que o animal infectado não pode sobreviver.

    A justiça não concedeu a antecipação de tutela, mas deu prazo para que o MP se pronunciar a respeito da decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/superpopulacao-de-gatos-e-tema-de-acao-civil-publica/2581313

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