Supervisão só começa após carência estipulada em recuperação judicial, diz TJ-SP
Se a previsão de pagamento dos credores quirografários de uma empresa em recuperação judicial só terá início a partir do 19º mês após a homologação do plano, com carência de 18 meses, é a partir do encerramento desse lapso que se deve iniciar o período de fiscalização.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma das cláusulas do plano de recuperação judicial da livraria Bookpartners. Alguns itens do plano foram questionados pelo Bradesco, que é credor da empresa.
Segundo o relator, desembargador Araldo Telles, a cláusula que traz disposições comuns às classes de credores III e IV, prevendo carência de 18 meses, viola o Enunciado II do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresa...
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