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26 de Maio de 2024
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    Suplentes de deputado estadual e federal têm contas rejeitadas

    O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rejeitar as contas de campanha de dois candidatos das Eleições 2010: o 2º suplente de deputado estadual eleito pelo PDT, Cézar João Cim, e o 4º suplente a deputado federal eleito pela coligação "Aliança com Santa Catarina", também do PDT, Dorlei João Antunes. Em ambos os casos, a Coordenadoria de Controle Interno (Cocin), órgão técnico do Tribunal, constatou em seu parecer conclusivo a presença de irregularidades graves nas prestações de contas que provocaram a desaprovação. Das decisões, publicadas nos Acórdãos nº 25.588 e nº 25.585, cabe recurso ao Tribunal Superior Tribunal (TSE).

    No que diz respeito a Cim, além da desaprovação, foi determinada a devolução ao erário do montante de R$ 8.308,50 de recursos do Fundo Partidário, cuja aplicação não foi devidamente comprovada. Essa inconsistência foi a que efetivamente originou a rejeição. Em relação à despesa no valor de R$ 6.263,50, do fornecedor Destaco Painéis Ltda, a Cocin observou que a nota fiscal possui numeração diversa da lançada nas contas.

    O candidato justificou a divergência sob a alegação de que a numeração apresentada corresponde, na realidade, ao recibo de entrega do material.

    Entretanto, a juíza-relatora Cláudia Lambert de Faria entendeu que não houve a comprovação da despesa. "Entendo que esta explicação até poderia ser acolhida, se o candidato tivesse juntado aos autos o recibo de entrega do material. Providência esta que poderia ter sido facilmente tomada pelo candidato. Porém, sem a apresentação do referido recibo, o documento mostra-se imprestável para a finalidade a que se destina", afirmou.

    Além disso, Cim utilizou o mesmo argumento para justificar as notas fiscais da Gráfica Editora e Papelaria ZF Ltda, nos valores de R$ 870,00 e R$ 1.175,00, não tendo apresentado também os recibos para comprovar o equívoco apontado.

    Por outro lado, a divergência entre documento fiscal declarado na prestação concernente à despesa de R$ 2.112,50 e a inobservância do prazo para abertura da conta bancária não prejudicaram as contas de Cim.

    Com relação a Antunes, dentre as impropriedades apontadas pela Cocin, o relator, juiz Julio Schattschneider, rejeitou as contas em virtude da não identificação dos débitos relacionados a dois cheques nos valores de R$ 2.500,00 e da dívida de campanha de R$ 7.369,44, sem haver documento hábil que comprove que ela foi assumida pelo PDT.

    Por Renata Queiroz

    Assessoria de Imprensa do TRESC

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