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16 de Junho de 2024
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    Suposta embriaguez habitual não gera incapacidade para atos da vida civil

    há 10 anos

    O homem alegou ser pessoa relativamente incapaz, uma vez que é dependente de bebidas alcoólicas desde a juventude Sendo assim, ele alega ser desprovido de discernimento para a prática dos atos da vida civil

    Foi mantida sentença que julgou improcedente o pedido formulado por professor estadual de um município localizado no norte de Santa Catarina, que pretendia a anulação da compra de veículo automotor, bem como do respectivo financiamento bancário que viabilizou sua efetivação A decisão, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, é da 4ª Câmara de Direito Civil

    O homem alegou ser pessoa relativamente incapaz, uma vez que é dependente de bebidas alcoólicas desde a juventude Sendo assim, ele alega ser desprovido de discernimento para a prática dos atos da vida civil, o que evidencia a necessidade de anular os ajustes em que tomou parte sem a assistência da genitora, sua representante legal

    "Não restou evidenciada a alegada falta de discernimento para a prática dos atos da vida civil Também não foi comprovado que, na data das contratações efetivadas, estivesse o apelante em estado de ebriedade ou enfrentando qualquer outra situação que o impedisse de perceber os efeitos de suas ações, alcançando as intenções e o respectivo sentido", assinalou o relator da matéria A câmara manteve, assim, a validade dos ajustes de comum acordo efetivados

    Apelação Cível: 2012023898-1

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