Adicione tópicos
Supremo ameniza penas de condenados pela antiga Lei de Drogas
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
Os condenados pela antiga Lei de Drogas podem ter a pena de reclusão substituída por restrição de direitos. A jurisprudência, já pacificada no Supremo Tribunal Federal, foi usada em julgamento desta quinta-feira (26/3) pelo Plenário, favorecendo duas mulheres condenadas a quatro anos de prisão por tráfico de drogas.
Sílvia Guimarães Bruno e Cíntia Guimarães Bruno já haviam sido beneficiadas em 2006 por uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes. A possibilidade de substituição de pena em casos de cond...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.