Supremo anula ICMS de seguradoras do RJ na venda de bens salvados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou inconstitucional a expressão “e a seguradora” do inciso XIX do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei 2.857/1996 do Rio de Janeiro, que incluía tal instituição como contribuinte do ICMS na venda de salvados. A decisao é de 10 de outubro.
Bens salvados são objetos que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Podem ser tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
Ao questionar a lei fluminense, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), representada pelo escritório Miguez de Mello Advogados, alegou que o objetivo das ...
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