Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Supremo aprova realização de videoconferência nas sessões de julgamento

    há 4 anos

    Em sessão administrativa virtual realizada nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou norma (Resolução 672/2020) que permite a participação dos ministros nas sessões do Plenário e das Turmas por videoconferência.

    Quanto ao início da implementação da medida, a Corte aprovou, por maioria, a proposta do ministro Alexandre de Moraes de que a Resolução entre em vigor 15 dias após a sua publicação, bem como a transferência da sessão ordinária convocada para o dia 1º de abril de 2020 para a sessão virtual subsequente. Nesse sentido, votaram ainda os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que votaram pela entrada em vigor da resolução na data de sua publicação e pela aplicação imediata nas sessões da próxima semana. O ministro Marco Aurélio votou pela rejeição integral da proposta.

    Videoconferência

    A inovação intensifica as medidas para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus. A novidade permitirá maior agilidade, rapidez e eficiência da Corte, inclusive para a convocação de sessões extraordinárias em qualquer dia da semana. A norma também prevê a possibilidade do uso de videoconferência pelos ministros que não puderem comparecer a sessões presenciais, o que contribui para a participação efetiva de todos os ministros em diversos julgamentos, mesmo quando houver algum incidente.

    O Tribunal garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República e aos subprocuradores da República com atuação nas Turmas. Conforme a resolução, a sustentação oral dos advogados e procuradores poderá ser realizada por videoconferência mediante inscrição feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Também é necessária a utilização da mesma ferramenta a ser adotada pela Corte.

    EC/EF

    26/03/2020 - Sustentações orais nas sessões presenciais poderão ser feitas por videoconferência

    • Publicações30562
    • Seguidores629114
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-aprova-realizacao-de-videoconferencia-nas-sessoes-de-julgamento/825403904

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)