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15 de Junho de 2024
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    Supremo começa a julgar recursos do mensalão

    Oito meses depois de encerrado o julgamento do mensalão, o mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte iniciam, nesta quarta-feira, a apreciação dos recursos apresentados pelos 25 condenados no processo. A tendência é que esta nova etapa da Ação Penal 470 comece pela apreciação do chamado embargo infringente, proposto pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A eventual admissão do recurso possibilitará novo julgamento para até 11 réus, em relação aos crimes em que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvição, em dezembro.

    Os embargos infringentes estão previstos no Regimento Interno do STF, mas nunca foram usados pela Corte. No plenário, os ministros analisarão se o recurso é cabível, pois, embora seja regimental, não está previsto na Lei Federal 8.038/1990, que regula as ações do Supremo.

    Na sequência do julgamento, os embargos de declaração apresentados pelos 25 condenados serão apreciados. Esses recursos são destinados a contestar eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão, e raramente têm efeitos modificativos. A via dos embargos declaratórios é muito afunilada, não é um recurso simplesmente de revisão. Só permite a alteração do julgado se constatado um dos vícios e isso conduzir a uma modificação. Não estaremos revendo o que decidimos, inclusive, quanto à perda dos mandatos, destacou o ministro Marco Aurélio Mello.

    Na última quinta-feira, durante o julgamento do processo no qual o senador Ivo Cassol (PP-RO) foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de fraude em licitações, a Suprema Corte modificou seu entendimento em relação à perda do mandato de parlamentares condenados em ação penal. No julgamento do mensalão, por cinco votos a quatro, a decisão foi no sentido de que os deputados condenados perdessem o cargo eletivo automaticamente, cabendo à Casa Legislativa apenas cumprir a ordem.

    No entanto, diante da chegada de dois ministros que não haviam participado do julgamento da Ação Penal 470, a decisão foi contrária. Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki foram decisivos para inverter o placar. A Corte fixou, no caso de Ivo Cassol, que cabe ao Senado deliberar sobre a cassação ou não do mandato dele. Marco Aurélio avalia que esta decisão não poderá ser aplicada no caso do mensalão. Os embargos declaratórios não visam à uniformização dos julgados. Aquela decisão está tomada.

    Distorção Dos 25 réus do mensalão, quatro têm mandato legislativo: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). O advogado criminalista Wanderley Rebello Filho, conselheiro da OAB-RJ, considera que o STF errou ao deixar a responsabilidade ao Congresso. Houve essa mudança de decisão em razão dos novos ministros que vieram com uma cabeça menos voltada para a legislação penal vigente. É um conceito mais político, que considero equivocado, afirma.

    Para o professor de direito constitucional Luís Tarcísio Teixeira Ferreira, a decisão do STF foi acertada e mais equilibrada do que a tomada durante a AP 470. Segundo ele, a posição dos novos ministros foi exemplar. O julgamento do mensalão foi um ponto fora da cura. Não é a primeira vez que o Supremo recua em relação ao que foi decidido naquele processo e modifica alguma decisão. Uma questão de natureza penal, envolvendo lavagem de dinheiro, foi mudada na sequência. (UAI)

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