Supremo confirma suspensão de ações que censuraram universidades
Com comparações e referências à ditadura civil-militar brasileira e a outros regimes autoritários, como o próprio nazismo alemão, o Supremo Tribunal Federal referendou, nesta quarta-feira (31/10), a suspensão das ações policiais e judiciais que censuraram atos, aulas e manifestações políticas em universidades. A decisão unânime do colegiado recorreu aos princípios da liberdade de expressão e de cátedra.
Em sessão que durou mais de cinco horas e que tratou exclusivamente do tema, os ministros exaltaram o voto dado pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, classificado de "antológico". A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e a liminar concedida no último sábado (27/10). O mérito ainda deverá ser avaliado pelo Plenário.
“Sem liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção, transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras. Por isso, toda interpretação de norma jurídica que colida com qualquer daqueles princípios, ou, o que é pior e mais grave, que restrinja ou impeça a manifestação da liberdade é inconstitucional, inválida, írrita”, enfatizou Cármen Lúcia.
Na decisão, ela pontuou também que exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo. Cármen Lúcia defendeu que o processo eleitoral, no Estado democrático, está fundado nos princípios da liberdade de manifestação do pensamento, de informação e de ensino e aprendizagem, de escolhas políticas, realçando que consenso não é imposição.
“Em qualquer espaço no qual se imponham algemas à liberdade de manifestação há nulidade a ser desfeita. Quando esta imposição emana de ato do Estado (no caso do Estado-juiz ou de atividade administ...
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