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16 de Junho de 2024
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    Supremo deve definir se cálculo do Seguro Acidente de Trabalho é constitucional

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    Entidades começam a se manifestar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contestar a nova metodologia de cálculo do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). A Adin está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e já conta com manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que se posicionaram de forma contrária à CNI, ou seja, pela validade da nova forma de cálculo do SAT.

    Na Adin, a CNI alega que a mudança é inconstitucional por se basear em um critério de presunção, já que não é mais necessário verificar se o funcionário de fato exerceu atividades que causaram a doença, bastando que esta esteja classificada como de alta incidência naquele ramo empresarial. Outro argumento da CNI é o de que presunção do nexo causal fere a autonomia profissional do médico. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, encaminhou ao Supremo um parecer se manifestando pela improcedência da ação. Segundo o parecer, por considerar que a majoração do SAT "não encontra barreira na norma constitucional".

    Até agora, as entidades que tentam entrar como parte interessada na Adin a ser julgada pelo Supremo compartilham do mesmo entendimento da procuradoria. Na opinião de Luiz Salvador, secretário geral da comissão nacional de direitos sociais do conselho federal da OAB, responsável pelo pedido de "amicus curiae" (parte interessada), a mudança no cálculo estimula a prevenção de acidentes. "Hoje o INSS tem que conceder milhares de benefícios de assistência social comum quando, na verdade, os casos se tratam de acidentes de trabalho não comunicados", diz Salvador. Pelo mesmo motivo, a ANPT apresentou um pedido, neste ano, para ingressar também como "amicus curiae" na Adin. "Hoje somos campeões mundiais em acidentes de trabalho, por isso é preciso adotar uma nova metodologia para combate à subnotificação", diz Fábio Leal, presidente da ANPT. Procurada pelo Valor, a CNI preferiu não se manifestar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-deve-definir-se-calculo-do-seguro-acidente-de-trabalho-e-constitucional/1487765

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