Supremo exclui Delúbio, Genoino e Valério de gestão fraudulenta
SÃO PAULO (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal excluiu nesta quinta-feira da acusação de crime de gestão fraudulenta o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido, deputado José Genoino (SP) e o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.
A ação penal se refere à suposta fraude em empréstimos firmados entre o banco mineiro BMG e o PT, avalizados por Delúbio. Trata-se de uma extensão do processo do mensalão, em andamento no STF, escândalo de 2005 que envolve compra de apoio político e que abalou o governo.
De acordo com o Supremo, eles eram acusados de coautoria pelo crime de gestão fraudulenta e continuarão respondendo por falsidade ideológica.
A decisão sai na véspera de o PT analisar o pedido de volta ao partido por Delúblio, expulso da legenda após a divulgação do mensalão.
O advogado de Delúbio, segundo STF, sustentou que seu cliente, "que nunca foi coisa alguma do BMG", responde por gestão fraudulenta no banco. Segundo ele, o ex-dirigente apenas avalizou empréstimo para o partido.
Relator do caso, o ministro Março Aurélio Mello argumentou que a lei 7.492/86, que dispõe sobre o crime de gestão fraudulenta em instituição financeira, prevê que só podem responder por este crime o controlador e os administradores (diretores e gerentes) das instituições.
Na denúncia, partiu-se para "generalização extravagante", afirmou o ministro Março Aurélio, com a inclusão de pessoas não integradas ao banco.
Também foram excluídos Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, ligados a Valério, pivô do escândalo.
De acordo com o STF, continuam a responder pelo crime de gestão fraudulenta os quatro gestores do banco BMG, Márcio Alaor de Araújo, Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu e Flávio Pentagna Guimarães.
(Reportagem de Carmen Munari)
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