Supremo já tem nove ADIs contra a primeira MP do trabalho durante pandemia
O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta segunda-feira (13/4) mais três ações direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Com isso já chega a nove o número de ADIs contra a medida provisória. A questão está na pauta do Plenário do Supremo desta quinta-feira (16/4), quando devem ser julgadas seis ADIs sobre o tema. O relator de todas é o ministro Marco Aurélio, que negou os pedidos de liminares nas seis que estão pautadas para julgamento.
As ações desta segunda foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH); e pelas Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).
Conheça as ADIs:
ADI 6.375
A ANPT, dentre outros pontos, aponta ausência de razoabilidade da norma na parte em que autoriza a antecipação do gozo de férias ainda não adquiridas pelo empregado, em períodos ilimitados. Argumenta que, a pretexto de possibilitar ao trabalhador o isolamento no período de quarentena, a medida confere ao empregador o direito de pagar as respectivas remunerações de férias no mês seguinte, bem como pagar a gratificação de férias no mesmo prazo de pagamento do décimo terceiro salário. A associação questiona ainda dispositivo que não considera hora-extra, no trabalho realizado em regime de teletrabalho, a atividade desenvolvida fora da jornada normal do empregado. Com essa disposição, diz a ANPT, a norma institui como regra a ausência de controle de jornada de trabalho e a isenção de pagamento de remuneração extraordinária nas atividades desenvolvidas a distância, salvo acordo individual ou coletivo.
ADI 6.377
Na ação, a Contratuh pede a suspensão da eficácia do dispositivo da MP que prevê a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva a critério exclusivo do empregador. Alega que o não reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho possibilita restrições de direitos sociais já conquistados pela coletividade, o que é totalmente incompatível com o sistema de proteção instituído pela Constituição Federal em favor do trabalhador.
ADI 6.380
A CNTS e a FNE questionam dispositivo que autoriza o empregador a determinar a suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Para as autoras da ação, a medida desconsidera as orientações das autoridades da saúde e das autoridades sanitárias. As normas de medicina e segurança do trabalho, afirmam, são essenciais para organização dos profissionais de saúde visando não somente à segurança do trabalhador, mas t...
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