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7 de Maio de 2024
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    Supremo julga embargos de declaração em ADIs sobre precatórios

    há 8 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quarta-feira (9) que o pagamento dos precatórios não pode ser interrompido e deve seguir a sistemática da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, com a modulação dos efeitos da decisão da Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357. O Plenário também decidiu convocar os envolvidos no julgamento das ações para prestarem novos esclarecimentos. A decisão foi tomada no julgamento de recurso de embargos de declaração propostos pelo Congresso Nacional.

    No julgamento dos embargos, a Corte acabou acolhendo proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin, segundo a qual o pedido realizado pelo Congresso Nacional nos embargos de declaração na ADI 4425, se provido, poderia apresentar natureza infringente, ou seja, alterar algum aspecto da decisão do STF. Adicionalmente, o ministro propôs que, com base no artigo 140 do Regimento Interno do STF, o julgamento dos embargos fosse convertido em diligência. Assim, seriam ouvidas as partes, a fim de ser assegurado o contraditório.

    “Nesses embargos de declaração, nomeadamente os apresentados pelo Congresso Nacional, há um pedido formulado precisamente nos seguintestermos: ‘reconhecer a constitucionalidade da sistemática de precatórios instituída EC 62 nos limites dessa peça’. Indiscutivelmente essa é uma pretensão infringente”, afirmou Fachin.

    A proposta de convocação das partes a fim de que sejam apreciados os embargos foi acolhida por maioria. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, relator das ADIs, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que apenas acolhiam parcialmente o recurso do Congresso Nacional, determinando a continuidade dos pagamentos. Um conjunto de outros três embargos de declaração apreciados em conjunto foram rejeitados.

    FT/FB

    25/03/2015 – Plenário define efeitos da decisão nas ADIs sobre emenda dos precatórios



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