Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Supremo julga inconstitucional criação de órgão de perícia policial no Rio de Janeiro

    há 15 anos

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (4) a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional estadual 35 /05, do Rio de Janeiro, que criou um órgão de perícia desvinculado da Polícia Civil do estado.

    Segundo os ministros, a emenda constitucional foi criada por meio de projeto de iniciativa parlamentar, mas a matéria deve ser regulada por meio de lei de iniciativa privativa do chefe do poder Executivo, no caso, do governador do estado.

    Com efeito, esta Corte tem entendido que, consoante o princípio da simetria [das regras constitucionais], cabe ao governador a iniciativa de lei que dispõe sobre criação, estruturação e atribuições de secretarias e órgãos da administração, afirmou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. A opção pela emenda constitucional é para obviar o caminho do processo legislativo normal, emendou.

    Pela Constituição Federal , cabe ao presidente da República propor a criação de lei que trate sobre instituição, estruturação e atribuições de secretarias e órgãos da administração. Pelo princípio da simetria, nos estados essa função fica a cargo do governador.

    A Emenda Constitucional estadual 35 /05 foi contestada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3644) julgada procedente pelos ministros.

    RR /LF

    • Publicações30562
    • Seguidores629136
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações229
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-julga-inconstitucional-criacao-de-orgao-de-pericia-policial-no-rio-de-janeiro/896626

    Informações relacionadas

    Thiago Morais de Carvalho, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Rol Taxativo ou Rol Exemplificativo?

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    A Polícia Civil é subordinada ao governador do Estado ou do Distrito Federal

    Espaço Vital
    Notíciashá 14 anos

    STF retira Instituto Geral de Perícias do rol de órgãos policiais no RS e SC

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)