Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Supremo julga resolução do TSE sobre fidelidade partidária

    O dispositivo disciplina o processo de perda de mandato eletivo em conseqüência de desfiliação partidária sem justa causa. Pela resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

    Os ministros irão julgar duas Adins (ações diretas de inconstitucionalidade), de autoria do Partido Social Cristão e da Procuradoria Geral da República e que têm o ministro Joaquim Barbosa como relator.

    Nas duas ações, o partido e a Procuradoria sustentam que o TSE teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual e também a reserva de lei complementar para dispor sobre a competência dos tribunais eleitorais.

    Outros julgamentos

    Ainda na quarta, a pauta do plenário prevê o julgamento de dois recursos envolvendo o salário mínimo. No Recurso Extraordinário 572921, a Corte vai decidir se existe repercussão geral no caso de uma decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu ser constitucional lei estadual que criou um abono, com o objetivo de complementar a remuneração de servidores públicos e garantir, com isso, a percepção do mínimo legal.

    No segundo Recurso (582019), a discussão também é sobre a existência ou não de repercussão geral na matéria, envolvendo decisao do TJ-SP, que entendeu ser inconstitucional o pagamento de proventos abaixo do salário mínimo vigente para servidores públicos.

    Outro recurso previsto para ser discutido trata da competência do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando anular acordo realizado entre contribuinte e poder público para pagamento de dívida tributária.

    A pauta prevê ainda o retorno do julgamento de medida cautelar em Adin relatada pela ministra Ellen Gracie, sobre dispositivo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que determina a submissão das demandas trabalhistas a uma Comissão de Conciliação Prévia. O julgamento deve ser retomando com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

    A ação, ajuizada na Corte por PCdoB, PSB, PT e PDT, sustenta que o dispositivo questionado restringe o direito do cidadão à apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito decorrente da relação de emprego. O relator original, ministro aposentado Otávio Galotti, indeferiu a cautelar. Já os ministros Março Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau deferiram.

    • Publicações1441
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-julga-resolucao-do-tse-sobre-fidelidade-partidaria/166931

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)