Supremo julga uso de interrogatório por videoconferência
O plenário do Supremo Tribunal Federal vai definir a constitucionalidade da utilização do interrogatório por videoconferência. Na quinta-feira (19/6), os ministros podem julgar pedido de Habeas Corpus que requer a nulidade de interrogatório feito com base na lei paulista que disciplina a tomada de depoimentos à distância. A decisão vale para o caso concreto, mas pode abrir precedentes. Em agosto do ano passado, os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Celso de Mello e Gilmar Mendes já se manifestaram contra o instrumento por falta de previsão legal.
A Defensoria Pública de São Paulo quer reformar a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Habeas Corpus para Fábio Firmino dos Santos. O argumento de nulidade do interrogatório pelo sistema de videoconferência não convenceu os ministros. Agora, direcionado ao Supremo, o pedido tem o mesmo argumento. Segundo a defesa, o interrogatório por videoconferência não equivale ao interrogatório ao vivo que garante a “autêntica comunicação” entre juiz e investigado. Ainda de acordo com a Defensoria Pública, a presença física do réu no interrogatório também está garantida pelo Pacto de São José da Costa Rica.
De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 11.819/05, questionada no HC, “nos procedimentos judiciais destinados ao interrogatório e à audiência de presos, poderão ser utilizados aparelhos de videoconfer...
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