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Supremo julga válido IPI diferenciado para produção de açúcar conforme a região
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o regime previsto na Lei 8.393/1991, que fixa alíquotas máximas de 18% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a produção de açúcar fora do Norte e do Nordeste e a possibilidade de abatimento de 50% para a produção do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.
A corte analisou nesta quarta-feira (5/4) recurso no qual uma usina de cana-de-açúcar do interior de São Paulo questionava o tratamento tributário diferenciado para a produção oriunda do Norte e do Nordeste. O tema teve repercussão geral reconhecida.
Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, minis...
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