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20 de Maio de 2024
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    Supremo mantém decisão que determina correção monetária de saldos do FGTS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal negou, nesta quinta-feira (20/9), recurso da Caixa Econômica Federal e manteve a obrigação de o banco pagar diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência da aplicação de planos econômicos.

    Existem cerca de 900 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema. Ao apresentar voto-vista, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a importância do estabelecimento de uma tese para orientar as demais instâncias. Os ministros entenderam que não poderiam aceitar o recurso da Caixa e reabrir o caso porque a sentença impugnada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não foi fundada em norma inconstitucional.

    A Caixa entrou com recurso contra a decisao do TRF-3, de 2007, com a pretensão de impedir o pagamento dos índices de atualização alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF. O acórdão teria violado o entendimento da corte sobre expurgos inflacionários.

    De acordo com o banco, as regras sobre correção do saldo das contas são as definidas por lei vigente à época, além de questionar artigos do Código de Processo Civil. Ainda segundo a Caixa, o dispositivo do antigo CPC deveria ser respeitado e, caso a decisão do TRF-3 fosse executada, haveria violaçã...

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