Supremo mantém limitação a criação e fusão de partidos políticos
É constitucional artigo 2º da Lei 13.107/2015. Entre outras disposições, o dispositivo prevê que a criação de partidos políticas deve ser feita com o apoio de eleitores não filiados a nenhum partido. Além disso, para que partidos possam se fundir, o § 9º do artigo institui limite temporal mínimo de cinco anos de registro definitivo da sigla no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (4/3), em julgamento da ADI 5.311. O tema já havia sido enfrentado pela corte em medida cautelar na ADI em questão (em setembro de 2015), posicionamento que se confirmou no julgamento da ação nesta quarta (4/3). Por maioria, o Plenário da corte declarou a constitucionalidade, vencido o ministro Dias Toffoli.
Relatora do caso, a ministra Carmen Lúcia chamou a atenção para a importância do assunto e trouxe dados atualiz...
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