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16 de Junho de 2024
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    Supremo mantém limitação a criação e fusão de partidos políticos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    É constitucional artigo da Lei 13.107/2015. Entre outras disposições, o dispositivo prevê que a criação de partidos políticas deve ser feita com o apoio de eleitores não filiados a nenhum partido. Além disso, para que partidos possam se fundir, o § 9º do artigo institui limite temporal mínimo de cinco anos de registro definitivo da sigla no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (4/3), em julgamento da ADI 5.311. O tema já havia sido enfrentado pela corte em medida cautelar na ADI em questão (em setembro de 2015), posicionamento que se confirmou no julgamento da ação nesta quarta (4/3). Por maioria, o Plenário da corte declarou a constitucionalidade, vencido o ministro Dias Toffoli.

    Relatora do caso, a ministra Carmen Lúcia chamou a atenção para a importância do assunto e trouxe dados atualiz...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-mantem-limitacao-a-criacao-e-fusao-de-partidos-politicos/816877653

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