Supremo mantém punição a juiz após CNJ avocar processo disciplinar
A falta de quórum em tribunal para proferir decisão administrativa por maioria absoluta autoriza o Conselho Nacional de Justiça a avocar o procedimento administrativo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, manteve decisão do CNJ que determinou a aposentadoria compulsória de um juiz.
No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região instaurou procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Macário Ramos Júdice Neto, acusado de envolvimento com pessoas suspeitas de explorar jogos de azar no Espírito Santo.
O juiz também era suspeito de usar o cargo para obtenção de favores na Câmara dos Deputados, de concessão de medidas judiciais para permitir a liberação de máquinas caça-níqueis, montadas com componentes eletrônicos de importação proibida, e de ter aumento patrimonial incompatível com a renda dec...
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