Supremo nega incidência de reajustes salariais ligados a planos econômicos
A incidência dos reajustes referentes ao plano Bresser e à Unidade de Referência de Preços (URP) é limitada aos servidores públicos devido à alteração no regime de remuneração. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar Mandado de Segurança.
No processo, que começou a ser julgado em 2005, uma servidora pública federal buscava incorporar os reajustes obtidos por sentença judicial ao valor da aposentadoria. A ação tinha como relator o ministro aposentado Eros Grau.
Com a mudança na composição da corte, a redação do acórdão ficou a cabo do ministro Luiz Edson Fachin, que assumiu os processos que eram analisados pelo também ministro aposentado Joaquim Barbosa, que havia pedido vista do Mandado de Segurança em 2007.
No caso, o TCU havia determinado a suspensão do pagamento da incorporação de reajustes de 26,05% e 26,06% devidos sobre os vencimentos de fevereiro de 1989 e junho de 1987 da servidora aposentada. Para a corte de contas, o valor relativo à URP tem caráter de antecipação salarial, incidindo uma única vez na remuneração dos servidores, e não sobre as parcelas agregadas posteriormente.
O TCU contestou as alegações da servidora, pois não há determinação explícita na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) para incorporar defini...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.